quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TV CÂMARA

TV CÂMARA


TV CÂMARA
27/09/2012
Estaremos participando de um debate ao vivo na TV Câmara, nesta 5ª feira, dia 27, às 13:00h, cujo tema principal será a Lei 12619/12 (Tempo de Direção e Descanso).

Nélio Botelho
MUBC


terça-feira, 25 de setembro de 2012

ESCLARECIMENTOS 25/09/2012 REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE 40% PARA 10%

Em resposta às inúmeras mensagens que estamos recebendo acerca de dúvidas sobre o assunto, esclarecemos o seguinte:
- A Medida Provisória nº 582 entrará em vigor no dia 01/01/2013;
- No transporte rodoviário de cargas, o benefício é específico para o TAC - Transportador Autônomo de Cargas;
- Em uma receita bruta média mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a tributação do Imposto de Renda será em torno de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- Quem obtém uma receita bruta média mensal de fretes em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estará isento do Imposto de Renda.
Com relação às diversas lamentações pelo fato do benefício não haver estendido as micro e pequenas empresas, talvez esteja na hora de retornarmos às origens, e voltar a ser autônomo. Lembre-se que a Lei 11442/07 define que o Transportador Autônomo de Carga - TAC tem de comprovar ser proprietário de PELO MENOS um veículo. Significa dizer que o autônomo pode ser proprietário de quantos veículos quiser. Além do mais, a maioria dos autônomos foi obrigada a se transformar em micro empresas exatamente por questões tributárias. Iremos amadurecer mais a ideia e voltaremos ao assunto a qualquer momento.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

COMUNICADO 21/09/2012 - 6ª feira - 17:00h

ÓTIMA NOTÍCIA:

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória no 582 de 20/09/2012 (vide link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm) assinada pela Presidente Dilma Rousseff que, dentre diversas alterações legais, reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e dá outras providências.
Art. 18: - A Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º... Dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga."
Significa dizer que a base de cálculo para efeito da tributação do Imposto de Renda, que era de 40% (quarenta por cento), foi reduzido para 10% (dez por cento).
Trata-se de uma histórica conquista do setor que vinha amargurando esse injusto e pesado ônus verdadeiramente insuportável nos últimos tempos, cuja correção propiciará uma melhora sensível no valor líquido do frete.
Pesou na obtenção dessa grande vitória, primeiramente o espírito social e solidário da nossa Presidente Dilma Rousseff, bem como do trabalho desenvolvido por valorosos companheiros que abraçaram a causa, além do nosso coordenador da Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados, Nelson Marquezelli, que intermediou o pleito junto ao Palácio do Planalto.
Parabéns a todos.

Recebam o meu abraço,
Nélio Botelho
MUBC

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

COMUNICADO 19/09/2012 - 4ª feira - 12:00h

Sob a coordenação do Deputado Nelson Marquezelli, a Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados reuniu-se nesta 3ª feira, dia 18, em Brasília.
Com a presença de diversos parlamentares membros, a reunião contou com a participação de transportadores de quase todos os Estados da Federação.
A pauta principal foi as ações que vêm sendo desenvolvidas em relação à Lei 12619/12 (Tempo de Direção e Descanso). A Bancada está criando uma Comissão Especial destinada a elaborar um novo Projeto de Lei que atenda as reivindicações da categoria. O Deputado Nelson Marquezelli apresentou o texto do Requerimento de Indicação ao Poder Executivo, relativo a ampliação do prazo para que passem a vigorar as disposições relativas ao tempo de direção do motorista profissional.
Dentre outros assuntos importantes, destacou-se a questão tributária, onde a base de cálculo do imposto de renda que hoje é de 40% (quarenta por cento) e que em breve deverá ser reduzida para 20% (vinte por cento).
Foi dado sinal verde para a instalação dos Fóruns Estaduais do TRC, com a participação dos Deputados das respectivas regiões, membros da Bancada Nacional, cujo primeiro Estado deverá ser o Rio Grande do Sul.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

domingo, 16 de setembro de 2012

ESCLARECIMENTOS LEI 12619/12 - TEMPO DE DIREÇÃO E DESCANSO

 
Temos recebido inúmeras mensagens que solicitam esclarecimentos sobre a Lei 12619/12 (Tempo de Direção e Descanso).
Foi suspensa? Terá de ser cumprida? Como ficam as multas? E o risco do passivo trabalhista entre empregado e empregador?
Realmente a Lei 12619 tornou-se um fato quase que único na história da legislação brasileira. Talvez a única lei que neste momento não possa ser interpretada pelo lado legal e sim somente pelo lado prático.
Então vejamos: Pelo lado legal, os profissionais da justiça têm de trabalhar e orientar seus clientes concentradamente naquilo que representa a lei, ou seja, uma lei não pode ser suspensa, não pode ser revogada, não pode ser cancelada. Tem de ser cumprida e o Ministério Público é o fiscal do seu cumprimento.
Portanto, pelo lado legal, a lei 12619 existe, está em vigor e tem de ser cumprida.
No entanto, por se tratar de uma lei elaborada por quem não conhece profundamente as complexidades do sistema operacional do transporte rodoviário de cargas brasileiro e, por esta razão, não imaginava que pudesse comprometer a estabilidade financeira do setor, da economia e do próprio governo, estabeleceu normas incompatíveis com a real situação, impossíveis de serem cumpridas, devido à desorganização do sistema, da falta de infraestrutura nas precárias rodovias, onde nunca se ouviu falar de Pontos de Apoio, a inusitada lei só pode ser interpretada pelo lado prático.
Considerando que a economia do país é dependente do TRC, urge a necessidade de um realismo absoluto, com a participação de todos os envolvidos, transportadores, usuários do TRC, legisladores, executivos, judiciários, de forma que, em uma ação conjunta, garanta a sua estabilidade junto ao mercado nacional e internacional e, por que não dizer, do próprio governo, por não suportar, neste momento de crise financeira internacional, um aumento inevitável de, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) nos valores dos fretes em geral.
Aí estão as razões porque a Lei 12619 tem de ser interpretada de forma prática.
Ao que tudo indica, o governo, através do CONTRAN, entendeu desta mesma forma ao publicar no dia 12/09/12 a Resolução nº 417.
O que fez o CONTRAN:
Recomendou que as fiscalizações (educativas e punitivas) passem a ocorrer somente nas rodovias federais "que tenham a possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de Pontos de Parada que preencham os requisitos definidos no Art. 9º da Lei 12619/12". Ora, se inexiste em todas as rodovias do país esses Pontos de Parada e, no final dos 180 (cento e oitenta) dias concedidos aos Ministérios dos Transportes e Trabalho e Emprego para apresentação da lista desses locais, continuarão a inexistir, entende-se que as fiscalizações não serão realizadas em prazos definidos. Entende-se que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias foi, na realidade, concedido para que a Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados - que se reúne na próxima 3ª feira - sob a coordenação do Deputado Nelson Marquezelli, aprove no Congresso Nacional medidas legais de correções que consigam adequar a lei à realidade das condições estruturais existentes no transporte rodoviário brasileiro.
Foi a única forma prática que o governo encontrou para contornar a grave situação.
A lei foi suspensa? Não.
Terá de ser cumprida? Sim. Mas somente a partir do momento em que passe a "ter condições de ser cumprida" mediante as correções a serem processadas no seu texto, adequando-se às condições estruturais do TRC.
Como ficam as multas? Não existirão multas. Por período indefinido, não ocorrerão fiscalizações.
Haverá risco do passivo trabalhista entre o motorista e o dono do caminhão? O bom senso diz que não. Se a obrigatoriedade do cumprimento da lei viesse a causar prejuízos de sobrevivência financeira ao proprietário do caminhão, fatalmente esse prejuízo seria estendido, até mesmo com piores consequências ao motorista, como perda de remuneração e do próprio emprego. Essa certeza é que levou a maioria dos motoristas a aderirem e participarem de todas as manifestações ocorridas. Além do mais, o passivo trabalhista só seria caracterizado nas fiscalizações, através de boletins de viagem e dos mapas dos tacógrafos. Portanto, qualquer reclamação trabalhista deste gênero estaria partindo de pessoas mal intencionadas - como já acontece atualmente em muitos casos - cuja defesa empregadora estará provida de farto material. Além do mais, o período de possibilidade da ocorrência desses processos trabalhistas é muito curto, ao considerar que as correções na lei não demandarão muito tempo.
Desta forma meu amigo fica demonstrado aquilo que viemos sempre alertando. O tempo de direção e descanso do motorista de caminhão não é uma questão para ser resolvida através de leis. Somente o próprio TRC é quem poderá ter, por ele próprio, essa condição. E isso pode não demorar a acontecer. Basta a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, concluir as correções na sua Resolução 3056/09 e "somente manter no RNTRC, na categoria ETC, as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal o transporte rodoviário de cargas", eliminando do mercado a tradicional "concorrência desleal", estimada em centenas de milhares de transportadores não abrangidos pela Lei 11442/07, o que propiciará a elevação dos valores dos fretes a níveis compatíveis com os custos das despesas. Receitas compatíveis com as despesas e com o consecutivo pagamento de salários mais justos aos motoristas farão com que a problemática do tempo de direção e descanso deixe de existir. Prova disso é a existência, no mercado, de um grande número de transportadores que se encontram nessa privilegiada situação e já operam dessa forma.
Agora é esperar para ver.
Esperamos haver esclarecido todas as dúvidas no que diz repeito à Lei 12619/12.

Saudações a todos,
Nélio Botelho
MUBC

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

BALANÇO 14/09/2012 - 6ª feira - 12:00h

Considerando a pauta do panfleto que deu origem à Manifestação do Transporte Rodoviário de Cargas iniciada no dia 25 de julho, os resultados que temos no momento são os seguintes:
- " A Nota Técnica ANTT nº 02 de 05/03/2011 foi revogada;
- " No que se refere à Resolução 3056/09, a ANTT está concluindo, para vigência imediata, as alterações acordadas com os transportadores nas seguintes questões:
- "Admitir e manter no RNTRC na categoria ETC - Empresas de Transporte de Cargas somente as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal o transporte rodoviário de cargas, conforme Códigos Nacionais de Atividade Econômica - CNAE, na classe 4930-2";

- "Incorporar as Cooperativas de Transporte de Cargas na categoria ETC, desde que atendam a classe 4930-2 do CNAE".
Significa dizer que estará sendo eliminada do mercado de fretes a tradicional "concorrência desleal" estimada em mais de 600.000 (seiscentos mil) veículos e transportadores, o que propiciará, em curto prazo, a recuperação dos valores dos fretes a níveis compatíveis com as despesas operacionais, com a consequente melhoria do frete carreteiro, do aumento do salário e da comissão do motorista, além de tornar desnecessário o transporte de excesso de peso, causa maior dos danos que ocorrem nas rodovias, do uso de arrebites, das jornadas excessivas nas cargas horárias dos motoristas e nos acidentes que provocam, quase sempre com vítimas fatais. A aplicabilidade desta medida poderá eliminar do mercado, em curto prazo, o famigerado "frete retorno".
- " Da mesma forma, a ANTT está atuando nas alterações relacionadas à Resolução 3658/11, nas seguintes questões:
- "Simplificar os procedimentos do CIOT, visando a sua substituição pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e". Significa dizer a eliminação de toda a burocracia imposta pelo CIOT, como o preenchimento de cadastros, diferenciação tributária em relação ao número de veículos do proprietário e que prejudicam as contratações de transportes junto aos embarcadores e contratantes de cargas;

- "Admitir o recebimento do valor do frete em moeda corrente ou cheque". Significa dizer que o "Cartão-Frete" passa a ser opcional;
- " A Lei 12619/12 (tempo de direção e descanso) somente estará sujeita a fiscalização a partir de 12/03/2013, prazo esse recomendado pelo CONTRAN através da Portaria 417 de 12/09/2012 para que os Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego conclua a lista das rodovias federais que tenham possibilidade do cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos definidos no Art. 9º da Lei 12619/12. Vale salientar que, atualmente, não existe, em todo o território nacional, nenhuma rodovia que reúna esses requisitos. Significa dizer que foi concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias necessário para que a Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados, possa atuar nas correções dos pontos da lei impossíveis de serem cumpridas. Nesse episódio a atuação do Deputado Nelson Marquezelli foi decisiva.
Na próxima 3ª feira, dia 18, estaremos reunidos em Brasília com a Bancada do TRC na Câmara dos Deputados (40 parlamentares) para tratar deste assunto e também iniciaremos nossos trabalhos de soluções para as inúmeras questões que afetam as nossas atividades, começando por tributações, pedágios, balanças rodoviárias e segurança.
Portanto companheiros, nesta primeira e mais difícil etapa dessa jornada que iniciamos, graças a Deus formos bem sucedidos e conseguimos êxitos suficientes para que pudéssemos tirar o transporte rodoviário de cargas do sufoco. Porém, ainda estamos no meio do caminho e ainda teremos pesadas e desgastantes jornadas pela frente.
Estamos recebendo uma infinidade de mensagens de companheiros e companheiras de todo o Brasil que estaremos comentando nas próximas horas.

Recebam o meu abraço,
Nélio Botelho
MUBC

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Deputados entram na briga sobre Lei dos Caminhoneiros

Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012, 14:56 - Escrito por Jonas Lima
A Bancada do Transporte Rodoviário de Carga, na Câmara dos Deputados, coordenada pelo Procurador Parlamentar, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), se reúne na próxima terça-feira (18), às 14h30, na Sala de Reunião da Mesa. São aproximadamente 40 parlamentares de todos os Estados e de diversos partidos.
Entre os temas está a criação da uma Comissão Especial, destinada a elaborar um novo Projeto de Lei, que atenda as reinvindicações da categoria.
Outro item a ser debatido é à aplicabilidade da Lei Nº 12619, que prevê, sob pena de multa, descanso obrigatório de 30 minutos a cada 4 horas de direção e 11 horas diárias de repouso. A fiscalização desta Lei foi pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) N° 417/2012.
Os ministério do Transporte e do Trabalho publicarão em até 180 dias uma portaria interministerial detalhando quais rodovias poderão ser fiscalizadas com passivo de multa.
Para o coordenador da Bancada, será difícil estabelecer quais rodovias terão condições de se enquadrarem na legislação. “A malha rodoviária brasileira é muito deficiente. Faltam nas estradas sinalização, segurança, policiais rodoviários e agora pontos de apoio. Será preciso uma longa discussão e vamos começar logo. Neste prazo de 180 dias vamos correr para que em curto tempo possamos encontrar uma solução viável”.
Marquezelli reconheceu ainda o empenho do Governo na prorrogação do prazo para em até 180 dias, mas afirmou que a parceria tem que continuar. Disse ainda que somente um trabalho em conjunto poderá concretizar um projeto que não fique no esquecimento lembrando o dito popular “uma Lei que não pegou”.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

NOTÍCIA - 12/09/2012 - 07:00h

COMUNICADO 12/09/2012 - 4ª feira - 17:00h URGENTE:

 
Companheiro transportador de cargas,
Neste momento as notícias são muito boas.
O governo, através do CONTRAN, acaba de editar a Resolução nº 417 (vide cópia abaixo) que estará sendo publicada no Diário Oficial de amanhã, recomendando às fiscalizações rodoviárias que passem a fiscalizar o cumprimento da Lei 12619/12 (Tempo de Direção e Descanso) somente nas rodovias federais que comprovem a existência de pontos de parada que preencham os requisitos da lei. O Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 6 (seis) meses para apresentar a lista dessas rodovias.
Significa dizer que a fiscalização aguardará 180 (cento e oitenta) dias para conhecer os locais onde efetivamente poderão ser fiscalizados.
Portanto companheiro, os riscos e recomendações que divulgamos no nosso Comunicado de ontem (11/09) estão suplantados e todos estão liberados para prosseguir nas suas atividades normais a partir de amanhã.
Voltaremos a comentar sobre o assunto amanhã.
Boa sorte a todos.
Nélio Botelho
MUBC

Marquezelli consegue adiamento da fiscalização punitiva para os caminhoneiros

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 15:01 - Escrito por Jonas Lima



 
 
O Coordenador da Bancada do Transporte Rodoviário de Carga, deputado Nelson Marquezelli, conseguiu o adiamento da fiscalização punitiva da Lei 12.619/2012 em até 180 dias. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (12), uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei.
Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. A Lei 12.619/2012 determina que estes locais devem ter  condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Marquezelli destacou que durante esses 180 dias irá a trabalhar juntos aos demais deputados da Bancada para fazer as alterações necessárias na Lei. Informou ainda que já foi encaminhado um pedido para a criação de uma Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, para debater o assunto.
Em audiência com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, nesta quarta-feira (12) o deputado frisou que esse prazo será importante para corrigir as falhas na atual legislação pelos parlamentares. A ministra que intermediou o pedido de adiamento da fiscalização punitiva entre os deputados e o Contran.
Marquezelli ressaltou o empenho do Governo Federal em encontrar uma solução negociada que atenda as reinvindicações dos motoristas de todo o país.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

COMUNICADO 11/09/2012 – 3ª feira – 12:00h URGENTE:


As notícias não são boas.
Se você está com o caminhão vazio, não carregue.
Se você está com o caminhão carregado, não viaje.
O Ministério Público do Trabalho, aliado à Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, está anunciando de forma agressiva e ameaçadora o início, a partir de hoje, de maneira intensificada e em todas as rodovias do país, da rigorosa fiscalização e punições relativas às regras impostas pela Lei 12619/12 (tempo de direção e descanso).
Ocorre que, para cumprir a Lei, o transportador terá de ter um aumento mínimo no valor do frete em média de 35% (trinta e cinco por cento) para fazer jus à queda de produtividade, redução do número de viagens, motoristas auxiliares, despesas com estacionamento, além de outras, cujos aumentos nos valores dos fretes o contratante da carga não tem como bancar. Embarcadores de cargas de alguns pontos do país, no dia de hoje, já suspenderam os carregamentos, por total impossibilidade de reajustar os valores dos fretes.
Isso significa dizer que a economia do país está comprometida. A situação é gravíssima e atinge diretamente a produção, exportação e importação. Segundo informações, os setores mais afetados são a siderurgia, mineração, agricultura, estoque regulador do governo, combustíveis, montadoras de veículos, Ceasas, materiais de construção, frigoríficos enfim, a economia em um todo. Para cumprir a Lei todos os combustíveis terão de aumentar significativamente de preços.
Portanto, neste momento, não somos nós transportadores os mais prejudicados com a Lei e sim a própria economia do país e o próprio governo.
Como entender um governo que vem a público, em cadeia nacional de televisão, informar o investimento de bilhões de reais em rodovias com o propósito de reduzir os valores dos fretes e permite entrar em vigor uma lei com regras absurdas como essa e que acarretará o inverso, ou seja, um aumento dessa dimensão nos valores dos fretes?
Como entender uma política dessa, exatamente no momento em que o governo anuncia quase que diariamente, medidas de cobate à crise econômica mundial como redução de impostos, incremento a produção, incentivo ao consumo e aumento de empregos?
Onde está a equipe econômica do governo que ainda não percebeu a gravidade da situação?
O país não pode naufragar por incompetência administrativa. Preferimos acreditar que o que está confundindo o governo seja a incoerente pressão que vem sofrendo do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e das “Confederações” de trabalhadores que, baseadas nas suas filosofias dos “direitos dos trabalhadores” e das “conquistas dos trabalhadores” estejam muito mais inclinadas nas generosas arrecadações que advirão dos Passivos Trabalhistas, provocadas pela Lei.
Assim, urge a necessidade do governo determinar medidas de maneira a suspender imediatamente a fiscalização e proceder as respectivas correções no texto da Lei.
Diante do gravíssimo quadro que se apresenta neste momento, e até que as coisas comecem a clarear, nossa orientação a todos os transportadores rodoviários de cargas é a seguinte:
· Se o caminhão está vazio, não carregue. A não ser que o contratante reajuste o frete em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento), o que é quase impossível acontecer;
· Se o caminhão está carregado, não viaje. A não ser que o contratante concorde em complementar o frete em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento), o que também será muito difícil conseguir;
· Não decida correr o risco de viajar assim mesmo. Em qualquer curva ou Posto de Fiscalização das estradas está arriscado você ser abordado pelas Polícias Rodoviárias e ter de encarar sérios problemas relacionados a pesadas multas, perda de pontos na CNH e até mesmo, dependendo da situação, ter o veículo retido. Além do mais, você já estará vulnerável a ter de futuramente responder judicialmente pelo Passivo Trabalhista do motorista que, dependendo das circunstâncias do processo, você estará correndo o risco até mesmo de ter que indenizar o motorista com o próprio caminhão.
Sabemos que muitos companheiros precisam viajar por que tem prestações para pagar, além de outras dívidas porém, desta vez não vale a pena correr o risco, com grandes chances até mesmo de falir e ter de mudar de profissão.
Se todos, sem exceção, conscientizarem-se da gravidade da situação, assumirem as suas responsabilidades individuais e se não viajarem, irá ocorrer um colapso no transporte rodoviário de cargas do país e o governo, em poucas horas, terá de definir as soluções para a volta a normalidade.
Caso persista o tráfego de caminhões em qualquer rodovia, estará caracterizado tratar-se de transportadores irresponsáveis, preparados para burlar a lei ou até mesmo utilizar-se de corrupção junto à fiscalização nas rodovias. Outra hipótese seria tratar-se de transportador desinformado e alheio aos riscos que ele próprio está correndo e, neste caso, como um gesto de companheirismo, informá-lo do problema e convencê-lo a não prosseguir viagem.
Voltaremos a informar a qualquer momento.

Boa sorte à todos,
Nélio Botelho
MUBC

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

COMUNICADO 5/09/2012 - 4ª feira - 15:00h


Ontem participamos, no Ministério dos Transportes, em Brasília, da última reunião da Mesa de Negociações estabelecida no acordo assinado em 31/07/2012 entre o governo e o TRC.
Da pauta oficial que provocou a Manifestação Nacional do TRC, iniciada no dia 25 de julho, as conclusões e soluções apresentadas pelo governo foram as seguintes:
A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, iniciou a partir de ontem os seguintes procedimentos de modificações nas Resoluções ANTT nos 3056/09 e 3658/11:
"Admissão e manutenção no RNTRC na Categoria ETC - Empresas de Transporte de Cargas, somente as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal o transporte rodoviário de cargas, conforme Códigos Nacionais de Atividade Econômica - CNAE, na classe 4930-2;
"Incorporar as Cooperativas de Transporte de Cargas na Categoria ETC, desde que atendam a classe 4930-2 do CNAE;
"Simplificar os procedimentos do CIOT, visando a sua substituição pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
"Admitir o recebimento do valor do frete em moeda corrente ou cheque.
A implantação das modificações nas Resoluções da ANTT nos 3056/09 e 3658/11 estará caracterizando o atendimento integral de todos os itens da pauta relacionados à Agência.
Com relação à Lei nº 12619/12 estivemos participando da Audiência Pública convocada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados. Fato marcante foi o sacrifício demonstrado por mais de mil companheiros e companheiras que vieram de quase todos os Estados da Federação, desde o extremo Nordeste até o extremo Sul do Rio Grande do Sul, para participar e opinar na Audiência Pública, compostos por motoristas autônomos, motoristas regidos pela CLT, empresas de transporte e cooperativas de transporte de cargas, numa demonstração da mais perfeita integração do setor à Manifestação do TRC iniciada no dia 25 de julho. Fato desagradável foi o comparecimento de um grupo de pessoas uniformizadas de trabalhadores que, patrocinado por uma poderosa entidade representativa de patrões do ramo de transporte, e que foram com o claro propósito de tumultuar e tentar impedir a realização da Audiência Pública.
O que salvou a Audiência Pública foi a firmeza de atitude demonstrada pelo grande número de parlamentares que compareceram e participaram do Ato, muitos deles integrantes da Bancada Nacional do TRC na Câmara, sob a coordenação do Deputado Nelson Marquezelli.
As questões que envolvem e impedem o TRC de cumprir a Lei 12619/12 foram amplamente analisadas e discutidas pelo Plenário e ratificadas ao final dos trabalhos. Em decorrência, os parlamentares entenderam como única solução o encaminhamento, ainda hoje, do Requerimento de autoria do Deputado Nelson Marquezelli à Ministra-Chefe da Casa Civil, cujo inteiro teor segue abaixo.
A prorrogação do prazo de fiscalização educativa concedida pelo DENATRAN encerra-se na próxima 3ª feira, dia 11. As expectativas do TRC ficarão exclusivamente na dependência de que até lá a Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República autorize a nova prorrogação solicitada.
Quaisquer notícias sobre o assunto voltaremos a comunicar a qualquer momento.

Boa sorte a todos.
Nélio Botelho
MUBC